TRT1 - 0100897-35.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:52
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAURO BOECHAT BATISTA em 17/06/2025
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04/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/06/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BOECHAT BATISTA
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03/06/2025 21:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.380,00
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03/06/2025 21:07
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/06/2025 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO BOECHAT BATISTA
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03/06/2025 10:52
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 08:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/06/2025 17:36
Juntada a petição de Desistência da ação
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02/06/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LAURO BOECHAT BATISTA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c56366 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo de META 2.
Transitada em julgado a RT nº 0100418-04.2020.5.01.0062, conforme Id 92a9045.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 05/06/2025 às 08:55 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. timem-se as partes, devendo os patronos darem ciência a seus constituintes para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BOECHAT BATISTA
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06/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/05/2025 15:52
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 12:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LAURO BOECHAT BATISTA em 14/02/2023
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03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BOECHAT BATISTA
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02/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/02/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BOECHAT BATISTA
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24/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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23/01/2023 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2023 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BOECHAT BATISTA
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25/10/2022 10:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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25/10/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/10/2022 10:15
Encerrada a conclusão
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25/10/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/10/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/10/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BOECHAT BATISTA
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10/10/2022 18:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/10/2022 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/10/2022 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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