TRT1 - 0100761-87.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:09
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 08/08/2024
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25/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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10/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcf72c proferida nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.VICTOR FERREIRA DE SOUZADECISÃO PJe-JTVistos etc...
I - RELATÓRIOESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL propõe exceção de pré-executividade conforme as razões expostas sob ID. 0e80a1d.Tempestivos e opostos por advogado regularmente constituído.É o relatório. II. - Fundamentação Da incompetência do Juízo da execuçãoAlega a embargante que a execução deve ser suspensa e o crédito do autor deve ser habilitado no Juízo empresarial, face o deferimento da recuperação judicial.Assiste-lhe razão.Verifica-se que foi concedida recuperação judicial à executada, com o objetivo de viabilizar sua recuperação e manter sua fonte produtora, preservando a função social e o estímulo à atividade econômica, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005.Ressalte-se que as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios compete ao Juízo responsável pela recuperação judicial, visando, na forma do plano aprovado, assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.Assim, considerando as decisões prolatadas pelo STJ nos processos CC 68.173/SP e CC 73.380/SP e a interpretação sistemática do prazo de 180 dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, especialmente com o intuito de real recuperação da empresa e não de mero sobrestamento das execuções e dos processos em curso, DECIDO que a competência trabalhista no caso de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida, exaure-se após a apuração do crédito exequendo; o que, in casu, já ocorreu, conforme certidão da contadoria de ID. 8784310.Portanto, a execução não deve prosseguir, sendo devida a expedição de certidão de habilitação no Juízo da recuperação judicial, quanto a todos os créditos homologados na decisão de ID. 54840d9.Julgo procedentes os pedidos.Acolho a presente exceção.
III - DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, sem recursos, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial. (Processo nº 1001465-57.2022.8.26.0260).Remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se por 180 dias.Fica o autor ciente de que deverá até o final deste prazo , comunicar nos autos eventual prosseguimento do processo da recuperação judicial .Decorrido o prazo sem manifestação do autor, restará presumido que houve o término da recuperação, bem como que o crédito fora devidamente habilitado, quando, então, deverá a Secretaria extinguir a execução e remeter os autos para o arquivo definitivo.Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Falência/Recuperação Judicial”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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24/06/2024 12:29
Acolhida a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA JIQUIRICA
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13/06/2024 09:12
Iniciada a execução
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13/06/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/05/2024 02:28
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 09/05/2024
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01/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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30/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 25/04/2024
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19/03/2024 11:37
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/03/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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18/03/2024 14:26
Homologada a liquidação
-
18/03/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2024
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02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 01/03/2024
-
16/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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12/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/01/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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11/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/12/2023 11:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/12/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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15/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/12/2023 01:53
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2023
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11/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:58
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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07/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/11/2023 18:17
Iniciada a liquidação
-
07/11/2023 18:17
Transitado em julgado em 31/08/2023
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 24/10/2023
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07/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
-
06/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 31/08/2023
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28/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 27/07/2023
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14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 13/07/2023
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14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 13/07/2023
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29/06/2023 10:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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29/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:20
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 26/06/2023
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22/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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16/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LASPRO CONSULTORES LTDA
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13/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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10/06/2023 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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10/06/2023 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/06/2023 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
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24/04/2023 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 11/04/2023
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25/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 24/03/2023
-
24/03/2023 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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10/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
-
09/03/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
09/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 07/03/2023
-
07/03/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
13/02/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
-
13/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/02/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 31/01/2023
-
25/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
24/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/01/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
-
08/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/12/2022 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
21/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 24/10/2022
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01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA em 30/09/2022
-
28/09/2022 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse em audiênica de conciliação)
-
15/09/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
09/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA MUNIZ COSTA
-
08/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/09/2022 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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