TRT1 - 0100903-08.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/05/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 21/05/2025
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b8d11 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Alega a parte autora que foi contratada pela parte ré como empregado, sem assinatura da CTPS, embora tenha sido formalmente contratado como MEI.
Pretende o reconhecimento do vínculo de emprego no período indicado na inicial (março de 2019 a fevereiro de 2020) e afirma, em síntese, que a contratação foi realizada de forma fraudulenta e não reflete a realidade do contrato. Na defesa apresentada alega a parte ré que o autor era sócio da empresa que lhe prestou serviços de contabilidade, “com a participação da parte reclamante na execução dos serviços, que sempre se deu de forma autônoma e sem reunir os requisitos mínimos que caracterizam as relações de emprego”. Assim, no caso em exame, as partes firmaram um contrato particular de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica. Portanto, a questão posta nos autos passa, necessariamente, pelas discussões quanto à: “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadão e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Invocando os poderes do art. 1.035, § 5º, do CPC, em decisão datada de 14/04/2025 no referido ARE, o Relator Min.
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essas questões, nos seguintes termos: “(...) determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” Assim, em cumprimento à determinação do Ministro Relator, determino a suspensão dos presentes autos, que deverão ficar sobrestados até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do referido recurso extraordinário. Registre-se o respectivo chip no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO JOSE -
12/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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12/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
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12/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 01:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/05/2025 01:58
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/04/2025 13:43
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 24/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 11/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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24/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
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24/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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24/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
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24/01/2025 16:25
Audiência de instrução designada (07/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:25
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 29/11/2024
-
25/11/2024 14:24
Audiência de instrução designada (07/04/2025 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:24
Audiência inicial realizada (25/11/2024 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 14/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 05/11/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
25/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
25/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
-
25/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
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25/10/2024 08:41
Audiência inicial designada (25/11/2024 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
23/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
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23/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 06:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 11:26
Audiência inicial cancelada (23/10/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/10/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 13/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 02/09/2024
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DAMIAO JOSE em 19/08/2024
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09/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
08/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
-
08/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
-
08/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO JOSE
-
08/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/08/2024 18:40
Audiência inicial designada (23/10/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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