TRT1 - 0100556-97.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALANDIA LTDA - ME
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18/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN RESENDE MOREIRA
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18/09/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVELLYN RESENDE MOREIRA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA FARMALANDIA LTDA - ME em 29/08/2025
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27/08/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ee322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada EVELLYN RESENDE MOREIRA em face de FARMÁCIA FARMALANDIA LTDA - ME, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, rejeitar integralmente os pedidos.
Concede-se à Autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, pela Reclamante, aos procuradores da Reclamada, sob condição suspensiva e por no máximo 2 anos.
Custas, pela Autora (CLT, artigo 789, § 1º), no valor de R$ 588,36 (CLT, artigo 789, inciso II), dispensadas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Prestação jurisdicional entregue. PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA FARMALANDIA LTDA - ME -
17/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALANDIA LTDA - ME
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17/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN RESENDE MOREIRA
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17/08/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 588,36
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17/08/2025 14:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELLYN RESENDE MOREIRA
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17/08/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a EVELLYN RESENDE MOREIRA
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12/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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04/08/2025 16:46
Juntada a petição de Réplica
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21/07/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (21/07/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA FARMALANDIA LTDA - ME
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19/05/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA FARMALANDIA LTDA - ME
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15/05/2025 23:16
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-97.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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