TRT1 - 0100278-57.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0fab9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Venha o autor com o arquivo ".PJC" do cálculo.
Homologo os cálculos do reclamante, no valor total de R$90.643,75, sendo devido ao autor o valor de R$ 69.328,76, custas recolhidas .
Honorários no valor de R$ 7.242,38.
Cota Previdenciária, no valor de R$ 14.072,61, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Intime-se o INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3o da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União SOMENTE poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Convolo em penhora o depósito recursal id. 65882e9 no valor de R$ 13.747,99.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor remanescente devido de R$ 76.895,76 no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE , APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA -
24/03/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100278-57.2022.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA, TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA RECORRIDO: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA, TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PROVIMENTO ao do autor para acrescentar à condenação o pagamento das diferenças decorrentes da integração do adicional por acúmulo de função sobre o adicional de periculosidade, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA -
07/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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07/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:21
Conhecido o recurso de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 e não provido
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06/03/2025 14:21
Conhecido o recurso de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*65-70 e provido
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 3 13h ()
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01/02/2025 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/11/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/07/2024 05:30
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a612a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.1- Tenho a destacar que o recurso adesivo de ID 23f0b88 é tempestivo, pois foi interposto pelo reclamante em 07/06/2024 , após ter sido notificado em 06/06/2024.
Ressalto que a procuração foi inserida com ID.
Id 6da6e40 , e o reclamante não foi condenado em custas2- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo do reclamante.3- Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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