TRT1 - 0100570-87.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de DANIELA MENDONCA DA CUNHA em 19/09/2025
-
17/09/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração_FS)
-
11/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MENDONCA DA CUNHA
-
10/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
-
13/08/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
13/08/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b344f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELA MENDONCA DA CUNHA nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito e no mérito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UNIÃO FEDERAL e PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, conforme fundamentação.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que as diferenças salariais e seus reflexos em 13º possuem natureza salarial.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da primeira reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MENDONCA DA CUNHA -
05/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MENDONCA DA CUNHA
-
05/08/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/08/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA MENDONCA DA CUNHA
-
18/07/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
15/07/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2025 18:19
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
30/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação - MRJ)
-
16/06/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2586756693 EM 16/06/2025 14:32:50)
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b2df4 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 09/07/2025 08:30 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MENDONCA DA CUNHA -
28/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
28/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MENDONCA DA CUNHA
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MENDONCA DA CUNHA
-
28/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
27/05/2025 14:38
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 08:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2025 22:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
18/05/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
18/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100570-87.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 14:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100081-58.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Fernanda Chapouto da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 14:15
Processo nº 0011701-16.2014.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2021 08:43
Processo nº 0011701-16.2014.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2014 13:30
Processo nº 0100555-81.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:42
Processo nº 0100451-39.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 15:14