TRT1 - 0101624-98.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 10/09/2025
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28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c77b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e0543e9 tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº6cdb544; 282cd63.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO -
27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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27/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 28/07/2025
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28/07/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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14/07/2025 15:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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11/07/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 09/07/2025
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cbf60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89cd84f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso em tela, a embargante aponta erro material na declaração da prescrição e na definição do período a ser considerado para o cálculo do adicional de insalubridade.
A embargante alega que a sentença, ao declarar a prescrição, considerou como marco a data de 06/12/2017, quando deveria ter considerado 06/12/2018, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 06/12/2023.
Assiste razão à embargante.
Sano o erro material nos seguintes termos: A prescrição declarada deve atingir as parcelas anteriores a 06/12/2018.
Em relação ao período para cálculo do adicional de insalubridade, a embargante argumenta que, como o reclamante esteve afastado pelo INSS no período de 05/03/2015 a 11/11/2019, os cálculos devem iniciar a partir de seu retorno, conforme especificado na sentença, que estabeleceu o primeiro período a ser considerado a partir de agosto de 2020.
De fato, a sentença, ao analisar o adicional de insalubridade, considerou o período de afastamento do reclamante para fins de apuração.
Sano a omissão nos seguintes termos: Junto, neste ato, nova planilha com o cálculo do adicional de insalubridade, considerando o período a partir do retorno do reclamante ao trabalho, ou seja, agosto de 2020, conforme fundamentação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
11/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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11/06/2025 15:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 02/06/2025
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26/05/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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19/05/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 434,16
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19/05/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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19/05/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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05/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/05/2025 08:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 12:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101624-98.2023.5.01.0401 : EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO : ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 28/04/2025 12:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de março de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO -
17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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17/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 12/03/2025
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07/03/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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18/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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13/02/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 10/02/2025
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31/01/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101624-98.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA Ficam as partes cientes da apresentação do laudo pericial e do prazo de 10 dias. ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO -
22/01/2025 06:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 12:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/01/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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22/01/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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23/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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02/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 01/10/2024
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30/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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13/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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30/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/08/2024
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09/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/07/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/07/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101624-98.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHO RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): EWERTON CAVALCANTE DE CARVALHOComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 30/07/2024 09:00Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de junho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
06/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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