TRT1 - 0100067-21.2020.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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13/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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04/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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01/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbe131 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Anexados, nesta oportunidade, os informes obtidos através de consulta ao CCS, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente.
Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA COSTA RAYMUNDO -
11/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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11/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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14/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfae83 proferido nos autos.
Vistos. É de se indeferir medidas coercitivas de retenção do passaporte, suspensão da CNH e outras de mesma natureza por, além de afrontarem direitos fundamentais do indivíduo, não resultarem em efetividade da execução, conforme inteligência da seguinte ementa: “AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
MEDIDAS ALTERNATIVAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
IMPERTINÊNCIA.
A suspensão da CNH não proporciona qualquer proveito patrimonial para satisfação do crédito exequendo, e por isso mostra-se impertinente e incongruente, devendo o requerimento dessa medida ser rejeitado.
Nego provimento.” (AP 0100653-97.2016.5.01.0227; TRT-1, 5ª Turma; Des.
Enoque Ribeiro dos Santos; DEJT, 24/03/2023).
Do mesmo modo, indefiro o requerimento de suspensão de cartões de crédito do Executado.
Não há dispositivo legal que vede ao cidadão acesso a crédito por dívida civil, não cabendo ao Juízo inovar quando se trata de direito fundamental do indivíduo.
Nesta batida: “AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
MEDIDAS DE COERÇÃO ALTERNATIVAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DE PASSAPORTE.
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
IMPERTINÊNCIA.
A adoção de medidas coercitivas atípicas que visam implementar efetividade deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais.
O bloqueio de cartão de crédito fere a dignidade do devedor, impedido no seu direito de crédito, vetor constitucional da ordem econômica e social.
No mesmo sentido, a suspensão da CNH não proporciona qualquer proveito patrimonial para satisfação do crédito exequendo e, por isso, mostra-se impertinente e incongruente.
Agravo de Petição não provido.” (AP 0100318-82.2020.5.01.0051; TRT-1, 2ª Turma; Des.
Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond; DEJT, 25/04/2024). Notifique-se o Exequente para indicar meio(s) novo(s) e efetivo(s) para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada” por um ano e, também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo será remetido ao arquivo provisório por dois anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o último prazo supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA COSTA RAYMUNDO -
07/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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07/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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29/04/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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02/04/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 13:59
Determinada a inclusão de dados de JORGE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 13:59
Determinada a inclusão de dados de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/04/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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06/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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19/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 29/01/2025
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16/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 07:47
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
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14/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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11/01/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 10/06/2024
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/06/2024
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03/06/2024 10:07
Juntada a petição de Contraminuta
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25/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
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25/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
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25/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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24/05/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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24/05/2024 08:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/05/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 14/05/2024
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13/05/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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29/04/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
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29/04/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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29/04/2024 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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25/04/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/04/2024 22:12
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 09/04/2024
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04/04/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) JORGE DOS SANTOS
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 06/03/2024
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS em 06/03/2024
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07/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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07/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS
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01/02/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 13/12/2023
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24/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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03/10/2023 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2023 20:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/09/2023 10:03
Determinada a inclusão de dados de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2023 18:44
Registrada a inclusão de dados de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2023 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/08/2023 11:43
Registrada a inclusão de dados de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 21:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
-
09/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/07/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
-
08/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/06/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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27/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2023
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24/05/2023 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:11
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/05/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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12/05/2023 07:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2023 15:24
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/05/2023 08:59
Determinada a inclusão de dados de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/04/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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14/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 10:23
Iniciada a execução
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14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/04/2023
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 12/04/2023
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/04/2023
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31/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/03/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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29/03/2023 14:56
Homologada a liquidação
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29/03/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/03/2023
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10/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/03/2023
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10/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 09/03/2023
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25/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/02/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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23/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/11/2022 09:50
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/11/2022
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29/10/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/10/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022
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20/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 21:12
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2022 21:12
Expedido(a) notificação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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14/07/2022 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Rcte)
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05/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/07/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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04/07/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/07/2022 14:46
Iniciada a liquidação
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01/07/2022 14:46
Transitado em julgado em 29/06/2022
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01/07/2022 14:46
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/06/2022 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2021 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/09/2021
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22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 21/09/2021
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14/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/09/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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13/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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11/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/09/2021
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11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/09/2021
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11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 10/09/2021
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08/09/2021 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de R.O. p. Hiper Log)
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08/09/2021 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Hiper Log)
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28/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:53
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/08/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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27/08/2021 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DA COSTA RAYMUNDO sem efeito suspensivo
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26/08/2021 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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20/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2021
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19/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/08/2021
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19/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 18/08/2021
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17/08/2021 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
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05/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/08/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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03/08/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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03/08/2021 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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30/07/2021 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2021
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27/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/07/2021
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27/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 26/07/2021
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21/07/2021 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
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14/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 20:46
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/07/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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12/07/2021 22:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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12/07/2021 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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12/07/2021 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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07/07/2021 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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07/07/2021 12:39
Audiência de encerramento de instrução realizada (07/07/2021 12:15 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2021 12:01
Audiência de encerramento de instrução designada (07/07/2021 12:15 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 14:47
Audiência de encerramento de instrução realizada (01/07/2021 09:15 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2021 12:16
Audiência de encerramento de instrução designada (01/07/2021 09:15 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2021 11:21
Audiência de encerramento de instrução realizada (24/03/2021 08:30 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/02/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
03/02/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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17/12/2020 15:30
Audiência de encerramento de instrução designada (24/03/2021 08:30 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2020 15:13
Audiência de instrução cancelada (09/02/2021 08:45 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2020 14:40
Audiência de instrução designada (09/02/2021 08:45 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/09/2020
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01/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 30/09/2020
-
23/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
22/09/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
-
22/09/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 16/09/2020
-
15/09/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre provas e audiência virtual)
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15/09/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
08/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
-
08/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 10:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/09/2020 08:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
04/09/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 31/08/2020
-
05/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 04/08/2020
-
04/08/2020 18:02
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/08/2020 18:02
Expedido(a) notificação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
04/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/07/2020 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor informando endereço)
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21/07/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
-
20/07/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/07/2020
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24/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 23/06/2020
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16/06/2020 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/06/2020 11:29
Expedido(a) notificação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/06/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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10/06/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/06/2020 20:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/05/2020 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre audiência virtual )
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08/05/2020 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:03
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2020 13:03
Expedido(a) notificação a(o) HIPER LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/05/2020 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA COSTA RAYMUNDO
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19/02/2020 13:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA COSTA RAYMUNDO em 18/02/2020
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18/02/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/02/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Identidade e CPF)
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06/02/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/01/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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