TRT1 - 0100279-49.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 10:12
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d07556 proferido nos autos. 0100279-49.2022.5.01.0008 - 7ª TurmaPartes: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2.
VAGNER DA SILVA LIVRAMENTO Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. dcarc/(pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 11:59
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA LIVRAMENTO em 03/12/2024
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28/11/2024 01:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA LIVRAMENTO
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06/11/2024 08:45
Conhecido o recurso de VAGNER DA SILVA LIVRAMENTO - CPF: *01.***.*03-83 e provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/08/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 13:48
Determinada a requisição de informações
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12/08/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/07/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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