TRT1 - 0101244-94.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCILENE PERCILIANO CUBA RIBEIRO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 20/08/2025
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06/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101244-94.2024.5.01.0060 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: DOM ATACAREJO S.A.
RECORRIDO: FRANCILENE PERCILIANO CUBA RIBEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DOM ATACAREJO S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f9e647f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de função e os reflexos deferidos na r. sentença, julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
De ofício, condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 955,57, calculadas sobre R$47.778,79 (valor atribuído à causa na inicial), das quais fica isenta, em face da gratuidade de justiça, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
04/08/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE PERCILIANO CUBA RIBEIRO
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04/08/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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31/07/2025 11:14
Conhecido o recurso de DOM ATACAREJO S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-13 e provido
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 14:26
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/05/2025 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101244-94.2024.5.01.0060 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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