TRT1 - 0101173-02.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:52
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9be7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora de id 0d19d4c complementado pelo RO de id c1257e9 e recebo o recurso ordinário da parte ré de id 8b4fd95.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb688e proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intimem-se a União e as Rés para, no prazo de 05 dias tomar ciência da garantia da execução; 2- Atendida a determinação supra, expeça-se alvará à União. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ TELES DOS SANTOS FILHO -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41e854 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor ANDERSON CHAUVET ALVES em face da Ré LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., nos autos do Processo nº 0101173-02.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para: » declarar a nulidade da dispensa imotivada ocorrida em 21/11/2023 e determinar a imediata reintegração ao emprego e reinclusão no plano de saúde mantido pela empresa, obrigações estas cumpridas no bojo do mandado de segurança de nº 00107422-45.2024.5.01.0000; » condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > salários, prêmios, reajustes normativos, 13º salários, férias+1/3 e diferenças de FGTS relativos aos períodos de afastamento devendo haver o depósito das diferenças de FGTS na conta vinculada obreira, nos termos da fundamentação supra.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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