TRT1 - 0100590-66.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
18/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
18/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/09/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97ba6f proferido nos autos.
Diante do noticiado no id 1fa26dd, determino o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos por meio do convênio SISBAJUD id b0afcae.
Concedo, ainda, prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a executada promova a garantia da execução, a qual poderá ser realizada mediante depósito judicial, indicação de bens imóveis, apresentação de seguro garantia ou por qualquer outra modalidade admitida em lei, desde que suficiente para assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL -
19/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
19/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
19/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/08/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eff4ba proferido nos autos.
Ante o teor da manifestação apresentada pelo autor, constante no documento de id nº 0b72f73, e considerando a necessidade de se assegurar o prosseguimento da execução da forma menos gravosa possível ao executado, em atenção ao princípio previsto no art. 805 do CPC, bem como o fato de tratar-se, no presente caso, de execução provisória, entendo ser oportuno oportunizar à parte executada a possibilidade de estender o prazo para garantir o juízo pelo meio que entender mais adequado.
Assim, concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para que a executada proceda à garantia da execução, podendo fazê-lo por depósito judicial, bens imóveis, seguro garantia ou qualquer outra modalidade admitida em lei, desde que suficiente para assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
Advirto que, decorrido o prazo sem o cumprimento da presente determinação, será promovida a ativação dos convênios SISBAJUD e RENAJUD para localização e constrição de bens, inclusive valores em contas bancárias e veículos, a fim de assegurar a efetividade da execução.
Registre-se, ainda, que não restou comprovado nos autos o alegado requerimento formulado pela executada, razão pela qual não há óbice, até o momento, à adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS -
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS em 04/08/2025
-
31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
28/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
28/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/07/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
24/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
24/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd23478 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico erro material na decisão de id c18a6a8.
Sendo assim, torno sem efeito o aludido documento, que deverá ser substituído pelo presente. Homologo os cálculos da contadoria do juízo #db9c086 e fixo o valor total corrigido e acrescido de juros em R$ 124.435,94, sendo R$ 90.302,41 de crédito líquido autoral, R$ 28.698,65 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 4.834,88 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a e R$ 600,00 em custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 124.435,94 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que trata-se de execução provisória e há recurso pendente de julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS -
04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
04/07/2025 17:13
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2025 08:40
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2025 08:39
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2025 08:36
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS em 01/07/2025
-
24/06/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18a6a8 proferida nos autos.
Vistos etc. Homologo os cálculos da contadoria do juízo #db9c086 e fixo o valor total corrigido e acrescido de juros em R$ 124.435,94, sendo R$ 90.302,41 de crédito líquido autoral, R$ 28.698,65 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 4.834,88 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a e R$ 600,00 em custas.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados nos autos do processo principal (id # ).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que trata-se de execução provisória e há recurso pendente de julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL -
10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
10/06/2025 13:07
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2029172 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 05 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL -
29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
29/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/05/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100590-66.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE COMUNITARIA DEUS E FIEL
-
13/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CRISTINA GREGO DOS SANTOS
-
13/05/2025 16:47
Iniciada a execução
-
13/05/2025 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
13/05/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 13:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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