TRT1 - 0100627-71.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 16/07/2025
-
30/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100627-71.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: CATALDO LUIZ QUINTO FILHO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO DESTINATÁRIO(S): CATALDO LUIZ QUINTO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Sisbajud negativo, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CATALDO LUIZ QUINTO FILHO -
27/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
-
10/06/2025 13:58
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 05/06/2025
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02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 29/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0423d48 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 461.686,84, (Id. d825e91), sendo: R$ 349.995,79, o valor do autor; R$ 75.005,63, o valor do INSS; R$ 36.685,42, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATALDO LUIZ QUINTO FILHO -
06/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
06/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
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06/05/2025 16:42
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/02/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 18/02/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
24/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
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24/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 17/10/2024
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09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
08/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
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08/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
13/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
-
13/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 28/08/2024
-
06/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
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05/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 30/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
07/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
-
07/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/07/2024 20:18
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 20:18
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO em 03/07/2024
-
21/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
-
20/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
-
20/06/2024 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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20/06/2024 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
-
20/06/2024 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
-
20/05/2024 22:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/05/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 07:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 07:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/05/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 07:14
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 12:06
Audiência inicial realizada (06/12/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 12:46
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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24/10/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
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24/10/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) CATALDO LUIZ QUINTO FILHO
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14/07/2023 12:33
Audiência inicial designada (06/12/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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