TRT1 - 0101871-82.2024.5.01.0421
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES em 09/06/2025
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03/06/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e0e5b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 22/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 26 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem reciprocamente os recursos ordinários.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES -
26/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES
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26/05/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/05/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/05/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/05/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/05/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 961ffec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) diferenças salariais de 6,9% sobre o salário base do reclamante, desde 01/06/2013 até 31/07/2024, considerando a implementação do reajuste em 01/08/2024, bem como reflexos no FGTS (a ser depositado na conta vinculada), férias acrescidas de 1/3 e nos salários trezenos; b) diferenças de tíquete-refeição decorrentes do reajuste de 6,9% (parcelas vencidas desde 01/06/2013 e vincendas; Improcedem os demais pedidos.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, de cujo recolhimento é isenta.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES -
08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES
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08/05/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/05/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES
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08/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES
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28/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/04/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/04/2025 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/02/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES
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18/02/2025 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/12/2024 12:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES em 12/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE PEREIRA DAS POSSES
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03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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23/11/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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