TRT1 - 0100703-49.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/08/2025 12:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100703-49.2023.5.01.0431 RECLAMANTE: PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA RECLAMADO: EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à Audiência de Instrução na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes, os advogados e as testemunhas comparecerem no dia da assentada ao endereço da Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio.
Instrução (rito sumaríssimo) - Sala "01VTCF": 19/08/2025 10:00 Em consequência disso, ficam as partes intimadas a depoimentos pessoais sob pena de confissão e testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME -
26/05/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME
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26/05/2025 12:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME
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26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME
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26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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26/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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26/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2025 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME
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13/05/2025 12:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VICTOR GUTIERREZ VICENTE
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13/05/2025 12:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VINICIUS GUTIERREZ VICENTE
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13/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME
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13/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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13/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b5a9e proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a readequação de pauta neste Juízo e o surgimento de vaga, notifiquem-se as partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia 19/08/2025, às 10:00 horas, devendo as partes, advogados e testemunhas se dirigirem no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF.
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão à próxima audiência na forma do artigo 455 do CPC. CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME - EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME -
12/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME
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12/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME
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12/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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12/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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12/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/05/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/05/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/07/2025 12:25 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/03/2025 17:34
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 12:25 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/02/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/02/2025 11:18
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME
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17/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) EUSEBIO DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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17/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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17/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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16/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/01/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR GUTIERREZ VICENTE
-
22/11/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS GUTIERREZ VICENTE
-
21/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/11/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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25/10/2023 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2023 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2023 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 11:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME
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06/10/2023 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EUSEBIO DASILVA SANTOS E PERFUMARIA - EPP, em 24/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RCC FARMACIA E PERFUMARIA - LTDA - EPP em 23/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EUSEBIO DASILVA SANTOS E PERFUMARIA - EPP, em 23/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME em 23/08/2023
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME em 23/08/2023
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23/08/2023 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2023 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) RCC FARMACIA E PERFUMARIA EIRELI - ME
-
22/08/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME
-
22/08/2023 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA em 09/08/2023
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03/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/08/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EUSEBIO DASILVA SANTOS E PERFUMARIA - EPP,
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02/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RCC FARMACIA E PERFUMARIA - LTDA - EPP
-
01/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EUSEBIO DASILVA SANTOS E PERFUMARIA - EPP,
-
01/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA DA SILVA SANTOS FARMACIA E PERFUMARIA - ME
-
01/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS LOGISTICA TRANSPORTE URGENTE LTDA - ME
-
01/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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01/08/2023 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PABLO EDSON ALMEIDA ALVES FERREIRA
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01/08/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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