TRT1 - 0100609-18.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA JUSTINO
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08/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 15:05
Audiência inicial cancelada (09/09/2025 10:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) JAM FONTELES COMERCIO E SERVICOS DE VESTUARIO
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e0a28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu tem se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência tele presencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências tele presenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma tele presencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DA SILVA JUSTINO -
15/05/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) JAM FONTELES COMERCIO E SERVICOS DE VESTUARIO
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15/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA JUSTINO
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15/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/05/2025 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100609-18.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:14
Audiência inicial designada (09/09/2025 10:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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