TRT1 - 0101347-09.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff140c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a Dra.
Cristina de Borborema Areas indicar dados bancários válidos para liberação do valor referente aos honorários de sucumbência.
Vindo, expeça-se o alvará já determinado.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS VIANA -
20/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
20/08/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
28/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
24/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
20/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
11/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ba23a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância da ré, os cálculos da parte autora anexados em ID f840fc9, no valor total de R$ 223,08, sendo: R$ 202,80– autor(a); R$ 20,28 – honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS VIANA -
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
16/06/2025 20:06
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
12/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
05/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836027a proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado a Sentença em 23/05/2025, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios + custas.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS VIANA -
28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
27/05/2025 14:39
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/05/2025 14:39
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 14:38
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MATEUS DOS SANTOS VIANA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3d947 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por MATEUS DOS SANTOS VIANA contra CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: a) diferenças de intervalo intrajornada. 2 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 3 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 4 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 5 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1.000,00, pela ré Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS VIANA -
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
09/05/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
09/05/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
09/05/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
08/05/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/05/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 11:58
Audiência una realizada (28/04/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
11/12/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS VIANA
-
21/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/11/2024 15:26
Audiência una designada (28/04/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101134-61.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 10:30
Processo nº 0100718-10.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:06
Processo nº 0100555-13.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Ferreira de Mello Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:52
Processo nº 0100561-26.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Cotia do Nascimento Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 20:29
Processo nº 0100561-26.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Cotia do Nascimento Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 10:30