TRT1 - 0101342-84.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6491802 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
25/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/06/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE BARROS SOARES sem efeito suspensivo
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25/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/06/2025
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16/06/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARROS SOARES
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06/06/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE BARROS SOARES
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05/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/06/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb8d28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/05/2025
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16/05/2025 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce079b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por JOSE BARROS SOARES contra VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR a preliminar arguida, 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: a) saldo de salários de 17 dias de julho de 2024; férias 2022/2023 + 1/3; férias 2023/2024 + 1/3; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (2/12); 13º salário proporcional de 2024 (7/12); b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) horas extras, e reflexos. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 4 CUMPRIR a seguinte obrigação de fazer: Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, deduzidos eventuais valores já depositados e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 5 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 6 AUTORIZA-SE a compensação do valor das verbas rescisórias com o aviso prévio devido pelo reclamante. 7 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pela ré Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARROS SOARES
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09/05/2025 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/05/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE BARROS SOARES
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09/05/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BARROS SOARES
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07/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/05/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 11:58
Audiência una realizada (28/04/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSE BARROS SOARES
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03/12/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/12/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARROS SOARES
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21/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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15/11/2024 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 09:34
Audiência una designada (28/04/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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