TRT1 - 0100667-36.2024.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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05/09/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a7ce5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por YASMIM FERREIRA DA SILVA em face de ESPERANCA.ECO LANCHONETE LTDA, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas no valor de R$ 2.185,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela autora, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA.ECO LANCHONETE LTDA. -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c35523 proferido nos autos.
Vistos, Trata-se de ação trabalhista ajuizada por YASMIM FERREIRA DA SILVA em face de ESPERANCA.ECO LANCHONETE LTDA.
Designada audiência inicial e recusada a conciliação, foram recebidos defesa e documentos e deferido prazo para réplica, sendo designada a realização de audiência de instrução para o dia 13-5-2025, às 10h10, cientes as partes de que deveriam comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, no formato presencial.
Em petição de ID a5a5918, a patrona da autora noticiou que estaria fora do Estado na data da audiência, em razão de outro compromisso profissional, e requereu o deferimento de sua participação de forma remota, mediante fornecimento de link, o que foi deferido pelo Juízo ao ID 0b2cc92.
Aberta a audiência no horário designado, compareceu a advogada Dr(a).
JULIANA LIAO SERRA, OAB 248748/RJ, noticiando que a autora não iria comparecer, pois foi "dispensada pela ausência da advogada", e disse que sua advogada, Dra Francinele encontrava-se em área rural, sem acesso à internet.
Considerando que a autora não compareceu à audiência, de forma injustificada, e que a impossibilidade de comparecimento da sua patrona não se confunde com a sua, foi deferido o requerimento da ré de aplicação da confissão.
Em petição de ID a0fb59d, a autora requer a reconsideração, alegando que, após o restabelecimento do sinal de internet, obteve a informação de que a autora não compareceu em razão de uma intensa operação policial realizada no seu local de moradia, na madrugada da referida data.
Manifestação da ré ao ID d0872a8.
Decido.
Não obstante cediço que, na madrugada do dia 13-5-2025, houve operação policial na comunidade da Maré, local onde reside a autora, como amplamente divulgado pela mídia, certo é que, por ocasião da audiência, nada foi noticiado pela advogada presente quanto ao impedimento da autora para comparecer à audiência.
Pelo contrário, indagada pelo Juízo, limitou-se a afirmar a impossibilidade de comparecimento da patrona constituída nos autos, sequer requerendo prazo para justificar a ausência da acionante, pelo que se conclui pela ocorrência de preclusão.
Ademais, não há prova de que a autora estivesse impossibilitada de se comunicar com a advogada presente à audiência ou mesmo de ingressar na audiência de forma remota (havia link informado no processo), o que só corrobora a conclusão de que não há como se atribuir sua ausência à operação policial mencionada.
Vale lembrar, ainda, que o impedimento para comparecer à assentada deve ser comprovado até a abertura da audiência (artigo 362, parágrafo 1º, do CPC), o que não foi observado pela parte.
Pelo exposto, mantenho o decidido ao ID - 0ffaa22.
Conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA.ECO LANCHONETE LTDA. -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2cc92 proferido nos autos.
Diante dos documentos anexados, autorizo, excepcionalmente, a participação da patrona da autora à audiência de forma remota, mediante acesso ao link a seguir, sem ID ou senha: https://bit.ly/3COvzGH RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM FERREIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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