TRT1 - 0010372-41.2015.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE BARROS REZENDE
-
04/06/2025 07:51
Convertido o julgamento em diligência
-
03/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO DE BARROS REZENDE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
09/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05aa169 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ANGELO DE BARROS REZENDE Dentre as ideias que sustentam a nova estrutura ideológica contemporânea do processo (civil ou trabalhista: gostem alguns ou não!) está a força expansiva da jurisprudência.
Tem-se como um de seus caminhos a necessidade de observar os precedentes emanados dos tribunais (superiores ou de passagem).
Tal lógica é materializada através de inúmeros instrumentos que se encontram dentro do CPC ou que vieram à lume pela edição da Lei n. 13.015/2014, como o I.U.J., o I.A.C., as teses firmadas mediante o I.R.D.R., pelas súmulas, entre outros mecanismos.
Com efeito, no caso em apreço, temos uma tese jurídica que foi firmada mediante julgamento, nos autos do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000, do Pleno deste Egrégio Tribunal, que, de acordo com a Lei n. 13.015/2014, bem como o artigo 927, inciso V, do CPC, fixou orientação que deve ser seguida por todos, qual seja, no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos termos do artigo 884 do Texto Consolidado.
Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo. Como a questão (a tese jurídica) foi fixada após a interposição do recurso, concedi oportunidade às partes para manifestação acerca da questão.
A executada/agravante se pronunciou no identificador c921af8, alegando, em suma, que, diante da sua situação jurídica de responsável subsidiária pelo inadimplemento, o que foi decidido no IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 não é aplicável ao caso, já que não se justifica a exigência de garantia do juízo para salvaguardar o seu direito.
No quadro configurado e sem que a manifestação da executada/agravante contenha qualquer elemento apto a infirmar o que foi fixado, já que a garantia do juízo é requisito para o processamento tanto de Embargos à Execução, como de Agravo de Petição intentado também por responsável subsidiário, porque a legislação não excepciona essa situação jurídica, nem foi ela objeto de ressalva ao fixar-se a aludida tese jurídica, passo a adotar o que restou materializado pela decisão do Pleno desta Corte, conforme acima transcrita, e, com suporte no previsto no artigo 932, III, “c”, do CPC, nego provimento ao Agravo de Petição visto no identificador 027526f.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE BARROS REZENDE
-
08/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 15:46
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e não provido
-
07/05/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELO DE BARROS REZENDE em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em recuperação judicial em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE BARROS REZENDE
-
29/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A em recuperação judicial
-
29/01/2025 10:38
Convertido o julgamento em diligência
-
28/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
28/01/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 12:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0011143-51.2014.5.01.0063
-
08/05/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
-
02/02/2024 09:06
Distribuído por dependência
-
25/04/2022 04:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2022 23:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2021 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em recuperação judicial em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANGELO DE BARROS REZENDE em 04/11/2021
-
04/11/2021 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso de revista )
-
28/10/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (CMAI e CRRR Telemar)
-
20/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
19/10/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/10/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE BARROS REZENDE
-
06/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO BERNARDO PLAZA em 17/09/2021
-
08/09/2021 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Honorários_Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
04/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BERNARDO PLAZA
-
02/08/2021 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO BERNARDO PLAZA
-
02/08/2021 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/08/2021 15:02
Encerrada a conclusão
-
02/08/2021 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO BERNARDO PLAZA em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em recuperação judicial em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO DE BARROS REZENDE em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 26/02/2021
-
12/02/2021 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Honorários)
-
11/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 19:19
Expedido(a) edital a(o) BRUNO BERNARDO PLAZA
-
02/02/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DE BARROS REZENDE
-
02/02/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
08/01/2021 12:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28 / null
-
27/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
-
26/11/2020 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 14:23
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 08:00 11/12/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
-
06/08/2020 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2020 21:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
24/08/2019 09:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO BARROS MACEDO MAIA em 23/08/2019
-
24/08/2019 09:16
Decorrido o prazo de BRUNO BERNARDO PLAZA em 23/08/2019
-
24/08/2019 09:16
Decorrido o prazo de LEONARDO RADEFELD CASTRO ROSAS em 23/08/2019
-
24/08/2019 09:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em recuperação judicial em 23/08/2019
-
24/08/2019 09:09
Decorrido o prazo de ANGELO DE BARROS REZENDE em 23/08/2019
-
23/08/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Petromare Manifestação gratuidade)
-
16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 16:46
Proferida decisão
-
23/07/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
23/07/2019 15:31
Encerrada a conclusão
-
23/07/2019 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
17/05/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101424-43.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 13:47
Processo nº 0100476-75.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilia da Silva Valente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 20:19
Processo nº 0100662-78.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Salomao Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 09:32
Processo nº 0100920-98.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Jalles de Meneses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 14:58
Processo nº 0010372-41.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Barros Macedo Maia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2022 10:56