TRT1 - 0101134-32.2017.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 04/06/2025
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04/06/2025 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 26/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8578870 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Exequente.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
21/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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21/05/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERIKA NEDER DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c62ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação à sentença de liquidação tempestivamente oposta por ERIKA NEDER DOS SANTOS mediante as razões contidas no ID c241419.
Juízo garantido pela guia de depósito juntada no #id:6ef6a78.
A parte ré contestou o incidente no #id:826122b. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Alega a parte autora que os cálculos homologados afrontam a coisa julgada uma vez consideraram como extras as horas laboradas acima da 8ª diária, enquanto que o título judicial determina apuração das horas trabalhadas acima da 4ª diária com adicional de 100%.
Sem razão.
O título exequendo (#id:68b418c): Nesse escopo, as partes foram chamadas para apresentação de cálculos (intimação de #id:b0123d9), tendo a parte autora deixado decorrer in albis o prazo que lhe fora concedido.
A parte ré apresentou seus cálculos no #id:8c7464d.
Após, os cálculos foram homologados pelo juízo consoante decisão de #id:68b418c, ocasião em que as partes novamente foram intimadas para "impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT." Novamente a parte autora quedou-se inerte, sendo certo que até 07/11/24 não se insurgiu contra os cálculos homologados na forma determinada pelo juízo.
Logo, preclusa a oportunidade de discussão sobre os cálculos homologados pelo juízo.
Registro que conforme já esclarecido pelo juízo no despacho de #id:3e4a289 bem como na sentença de ED de #id:adc4e41, a manifestação de #id:966115f continha dados de partes estranhas à lide, sendo certo que dizia respeito a outro processo que não o de n. 0101134-32.2017.5.01.0031.
Ademais, a questão acerca do erro material cometido na manifestação da ré em #id:39f3a66 também foi dirimida pelo despacho de #id:3e4a289, acrescentando-se que no despacho de #id:c865d2d também há um pequeno erro material, visto que o cálculo supostamente acatado pela ré não tinha sido nem mesmo sido apresentado pela parte autora e sim pela própria ré consoante se vê no #id:8c7464d.
Assim sendo, mantenho o que constou na decisão homologatória de #id:68b418c.
Rejeito a impugnação apresentada.
III - DECISÃO Face ao exposto, REJEITO a ISL apresentada, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo executada, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com a expedição dos alvarás à reclamante e ao INSS, nos termos da decisão homologatória de #id:68b418c, observando-se a guia de depósito de #id:6ef6a78, com a posterior remessa dos autos conclusos para extinção da execução, bem como arquivamento definitivo do feito. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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09/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA NEDER DOS SANTOS
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09/05/2025 12:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ERIKA NEDER DOS SANTOS
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08/05/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 02:47
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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10/02/2025 06:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000235-06.2024.2.00.0501
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10/02/2025 06:32
Encerrada a conclusão
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08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 07/02/2025
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07/02/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/02/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:20
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 03/02/2025
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30/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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29/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/01/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/01/2025 16:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000235-06.2024.2.00.0501
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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19/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA NEDER DOS SANTOS
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19/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 17/12/2024
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16/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 06/12/2024
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ERIKA NEDER DOS SANTOS em 06/12/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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27/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA NEDER DOS SANTOS
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27/11/2024 17:12
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ERIKA NEDER DOS SANTOS /
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25/11/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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18/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA NEDER DOS SANTOS
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18/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:40
Iniciada a execução
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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09/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 07/11/2024
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04/11/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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22/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA NEDER DOS SANTOS
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22/10/2024 09:13
Homologada a liquidação
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22/10/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 16/10/2024
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16/10/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 01:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA NEDER DOS SANTOS
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30/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 11:23
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:23
Transitado em julgado em 20/09/2024
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29/09/2024 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2024 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2019 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2019 01:07
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 22/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de ERIKA NEDER DOS SANTOS em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 21/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/02/2019 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/02/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 07:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/02/2019 16:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31
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22/01/2019 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de ERIKA NEDER DOS SANTOS em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 30/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 12:05
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ERIKA NEDER DOS SANTOS - CPF: *90.***.*77-35 / null
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07/08/2018 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/08/2018 00:36
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE GONCALVES em 31/07/2018 23:59:59
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01/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO em 31/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 19/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de ERIKA NEDER DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/07/2018
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19/07/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/07/2018
-
19/07/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIKA NEDER DOS SANTOS - CPF: *90.***.*77-35 sem efeito suspensivo
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13/07/2018 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2018 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2018 00:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
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06/07/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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05/07/2018 13:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA NEDER DOS SANTOS
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05/07/2018 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ERIKA NEDER DOS SANTOS
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30/01/2018 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/01/2018 10:26
Audiência una realizada (25/01/2018 10:33 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
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02/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/07/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 17:49
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/07/2017 17:48
Audiência una designada (25/01/2018 09:33 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2017 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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