TRT1 - 0100572-30.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/09/2025 12:26
Audiência inicial realizada (17/09/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de JEANNE SOUZA DOS SANTOS em 16/09/2025
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15/09/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80f469 proferido nos autos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da Covid-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios.
Com o passar do tempo a pandemia foi sendo controlada e superada, com o gradativo retorno da vida à normalidade, o que, no Poder Judiciário, repercutiu, dentre outras coisas, no retorno de atividades realizadas de forma presencial, dentre as quais as sessões de audiências.
Entretanto, passado este difícil período, as audiências telepresenciais, não somente aquelas em que há necessidade de colheita de depoimentos, têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a melhora da prestação o jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta de intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas. É cediço, ainda, que o próprio juízo vem envidando esforços hercúleos para evitar adiamentos desnecessários tendo que enfrentar dificuldades técnicas que prejudicam o uso do Zoom.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, este tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato, havendo dificuldade em se garantir a efetiva incomunicabilidade entre os participantes, quando necessário.
Por fim, verificou o Juízo que a situação fática narrada traz prejuízos inclusive ao atingimento das metas exigidas pelo CNJ, sendo necessária a adoção de providência que otimize a pauta de audiências e incremente o número de audiências efetivamente realizadas, nomeadamente instruções regularmente encerradas. A opção do Juízo pela forma procedimental acima descrita encontra respaldo nas normativas e decisões dos Órgãos de cúpula administrativa do Poder Judiciário.
Percebe-se, pois, que a participação da audiência de forma telepresencial não é direito adquirido da parte, cabendo margem discricionária fundamentada ao magistrado na gestão do Juízo, conforme contido no artigo 3º da resolução nº 354/2020 do CNJ. É digno de nota o que decidido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais nº 2 – SEDI-2 deste E.
Regional nos autos do mandado de segurança nº 0101078-82.2023.5.01.0000, no sentido de que as circunstâncias da causa, tais como sua complexidade ou outros elementos justificadores, socorrem ao magistrado dentro de seu prudente arbítrio, e no exercício da ampla liberdade na direção do processo, conferida pelo artigo 765 da CLT, que determine a realização do ato processual na modalidade presencial, inclusive em demandas que tramitem como Juízo 100% Digital.
Registre-se que este Juízo passou a adotar como padrão a realização de todas as audiências na modalidade presencial, independente da tramitação ou não do feito no Juízo 100% Digital, fato que não definirá mais a modalidade de audiência.
Ante o exposto, convolo a presente audiência de telepresencial para presencial na sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as demais determinações anteriores, retirando-se o selo 100% Digital para viabilizar a inclusão do feito em pauta, caso necessário.
Data e hora da audiência: 17/09/2025 09:34 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A fim de evitar requerimentos desnecessários, ficam cientes as partes e advogados de que não será deferida a participação dos mesmos por meio remoto.
Apenas quanto às testemunhas das partes que residirem fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro será deferida a participação de forma telepresencial em audiência de instrução, desde que seja comprovada nos autos esta condição com antecedência mínima de 10 dias para a audiência de instrução, hipótese em que serão fornecidos pelo Juízo os dados para acesso remoto exclusivo da(s) testemunha(s) em questão.
Mantidas as demais determinações anteriores.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEC VITALLE MINIMERCADO LTDA -
11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) MEC VITALLE MINIMERCADO LTDA
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11/09/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE SOUZA DOS SANTOS
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11/09/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 00:14
Audiência inicial designada (17/09/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 00:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEC VITALLE MINIMERCADO LTDA em 09/06/2025
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEANNE SOUZA DOS SANTOS em 02/06/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-30.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MEC VITALLE MINIMERCADO LTDA
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15/05/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MEC VITALLE MINIMERCADO LTDA
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15/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JEANNE SOUZA DOS SANTOS
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15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2025 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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