TRT1 - 0100963-02.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA em 24/06/2025
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09/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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06/06/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA em 05/06/2025
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04/06/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA em 26/05/2025
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24/05/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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22/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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22/05/2025 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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22/05/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/05/2025 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493d5fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 15/08/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA, para condenar SUPER MERCADO ZONA SUL S A à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
12/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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12/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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12/05/2025 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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12/05/2025 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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06/05/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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24/04/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 14:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 14:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/03/2025 14:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/01/2025
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 13/12/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA em 29/10/2024
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17/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/10/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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16/10/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 14:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 10:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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26/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/09/2024 18:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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02/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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30/08/2024 13:16
Redistribuído por sorteio por suspeição
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA em 29/08/2024
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21/08/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BERNARDINO MOISES DA SILVA
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20/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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