TRT1 - 0100424-68.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/06/2025
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 26/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100424-68.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DE SOUZA Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA, conforme abaixo: 18/11/2025 10:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
O COMPARECIMENTO DEVERÁ OCORRER DE FORMA PRESENCIAL. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA -
12/06/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
12/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
12/06/2025 12:17
Audiência una designada (18/11/2025 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/06/2025 12:17
Audiência una por videoconferência cancelada (17/11/2025 10:10 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 09/06/2025
-
06/06/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
04/06/2025 11:49
Audiência una por videoconferência designada (17/11/2025 10:10 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309b89e proferida nos autos.
Vistos.
ANDERSON DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL para, liminarmente, requerer a concessão de tutela de urgência para reintegração do autor ao emprego, tendo em vista a alegação de que se encontrava com problemas graves psiquiátricos, ortopédicos, psicológicos e auditivos quando da sua demissão, conforme documentos anexados, bem como reativação de seu plano de saúde, com posterior pedido de danos morais e materiais. Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil não foram preenchidos.
Em que pese as alegações da parte autora, inclusive com discussão acerca de dispensa supostamente ocorrida enquanto se encontrava com problemas graves psiquiátricos, ortopédicos, psicológicos e auditivos , verifica-se, no caso, a necessidade fundamental de dilação probatória, obstando, assim, assim a cognição sumária do pedido, considerando inclusive, conforme documento de id bd8ec76, onde se constata que o benefício previdenciário teve início (25/03/2025) após a data de demissão (11/03/2025).
Assim, por ausente a probabilidade do direito, rejeito a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA -
29/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
29/05/2025 10:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON DE SOUZA
-
28/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/05/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/05/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
15/05/2025 06:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-68.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100211-28.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Luiza de Araujo Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 16:28
Processo nº 0100211-28.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carina Pires Sardinha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 14:30
Processo nº 0100595-40.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 20:20
Processo nº 0100827-80.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 16:34
Processo nº 0100144-03.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erico Pereira Coutinho Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 16:45