TRT1 - 0100319-40.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:26
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 696,58
-
11/06/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE
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11/06/2025 14:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
11/06/2025 14:55
Audiência una realizada (11/06/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 23:38
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100319-40.2025.5.01.0262 : RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE : MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 11/06/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE -
09/05/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE
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09/05/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE
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09/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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09/05/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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09/05/2025 12:04
Audiência una designada (11/06/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CLAUDIO DE SOUZA LEITE
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22/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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