TRT1 - 0100548-97.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONES FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025
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23/08/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378a69b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONES FERREIRA DA SILVA -
19/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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19/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JONES FERREIRA DA SILVA
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19/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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10/07/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 19:23
Homologada a liquidação
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26/06/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 07:27
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 07:27
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 07:27
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa9aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A ré efetuará o pagamento em parcela única no dia 24.7.2025, a ser depositado na conta corrente do patrono do autor, nos termos de id baf1987.
Ante a natureza indenizatória das verbas, não há incidência da cota previdenciária.
Custas no valor de R$ 80,00, pelo reclamante, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido o acordo, registrem-se as obrigações de pagar e arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. mfo REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES FERREIRA DA SILVA -
23/06/2025 20:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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23/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JONES FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 19:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/06/2025 19:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a JONES FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/06/2025 12:17
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 11:11
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100548-97.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: JONES FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JONES FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 24/06/2025 09:20 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONES FERREIRA DA SILVA -
26/05/2025 19:17
Expedido(a) notificação a(o) JONES FERREIRA DA SILVA
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26/05/2025 19:17
Expedido(a) notificação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
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26/05/2025 19:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100548-97.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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