TRT1 - 0100396-37.2025.5.01.0266
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 15:35
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WCA RH BELO HORIZONTE LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILZA COSTA BOMFIM em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391a107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id.bbd1b5e.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.023,90, sobre R$ 51.195,08, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, pela gratuidade ora deferida.
Retirado o feito da pauta anteriormente designada.
Intimem-se as partes e, com o lançamento do trânsito em julgado, arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA COSTA BOMFIM -
18/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WCA RH BELO HORIZONTE LTDA
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18/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NILZA COSTA BOMFIM
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18/06/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.023,90
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18/06/2025 13:50
Extinto o processo por homologação de desistência
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18/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 11:07
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 09:31
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100396-37.2025.5.01.0266 RECLAMANTE: NILZA COSTA BOMFIM RECLAMADO: WCA RH BELO HORIZONTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILZA COSTA BOMFIM NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 13/08/2025 12:00 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILZA COSTA BOMFIM -
16/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA CUNHA *16.***.*56-97
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16/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WCA RH BELO HORIZONTE LTDA
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16/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NILZA COSTA BOMFIM
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16/06/2025 10:37
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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04/06/2025 17:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2025 09:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/06/2025 08:22
Acolhida a exceção de incompetência
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04/06/2025 07:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/06/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bede5ad proferido nos autos.
Dê-se vistas ao autor, por 05 dias.
Após, voltem conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA COSTA BOMFIM -
26/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) NILZA COSTA BOMFIM
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26/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 14:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/05/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100396-37.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) NILZA COSTA BOMFIM
-
14/05/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA CUNHA *16.***.*56-97
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14/05/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) NILZA COSTA BOMFIM
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14/05/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) WCA RH BELO HORIZONTE LTDA
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14/05/2025 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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