TRT1 - 0100563-89.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2025 09:16
Transitado em julgado em 04/07/2025
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18/07/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/07/2025
-
18/06/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653fc40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Pretende o autor por meio da presente ação seja proferida "ordem de desarquivamento dos autos, e/ou autorização deste patrono a retirar cópia dos autos na central de arquivamento, onde se encontra o feito, a fim de esclarecer e fundamentar o direito do reclamante, que alega que não recebeu nenhum valor nos autos".
Ora, data vênia, para a providência pretendida bastaria à parte intentar simples petição pleiteando as medidas pertinentes, as quais seriam devidamente analisadas, deferindo-se ou não o requerimento.
Conclusivamente, a ação de restauração de autos ora proposta não se presta à finalidade pretendida, sendo certo que seu rito e finalidade vêm devidamente pontuados nos arts.712 e ss do CPC.
Logo, a inadequação da via eleita pela parte provoca a ausência do interesse de agir, e, por consequência, à extinção do processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485 , inciso VI, do CPC.
Custas de R$30,24, pelo requerente, dispensado, face a declaração de hipossuficiência.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER SARMENTO BARRETO -
09/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SARMENTO BARRETO
-
09/06/2025 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,24
-
09/06/2025 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Restauração de Autos (46) / ) de VAGNER SARMENTO BARRETO
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09/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100563-89.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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