TRT1 - 0100255-47.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 14:58
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 4d517e8) para Manifestação
-
01/09/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/08/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/08/2025 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
27/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100255-47.2025.5.01.0030 REQUERENTE: MARIA VALERIA GOMES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS NOTIFICAÇÃO PJE COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento da respectiva RPV/Precatório no prazo legal sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RACHEL GOMES BARQUETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
16/07/2025 08:46
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
16/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA VALERIA GOMES em 15/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef7aa4 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando a consulta realizada ao CNJ por meio do Proad 13943-2023, Consulta 0000621-21.2022.2.00.000, verifico que a RPV foi expedida em estrita observância ao determinado.
Frisa-se que os que os processos transitados em Julgado na fase de Conhecimento até 29.12.2016 deverão observar o limite de até 40 Salários Mínimos, sendo o trânsito em Julgado na fase de Conhecimento de 30.12.2016 em diante deverão observar o limite de até 20 salários mínimos. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALERIA GOMES -
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
03/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
03/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/07/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100255-47.2025.5.01.0030 REQUERENTE: MARIA VALERIA GOMES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS NOTIFICAÇÃO PJE MARIA VALERIA GOMES Fica V.Sa. intimado para se manifestar, nos termos do art. 7º, §5º da Resolução do CNJ nº 303/2019, no prazo de 5 dias.
No silêncio, o respectivo Precatório / RPV será autuado no GPREC e ficará aguardando o pagamento.
Frisa-se que a fase de liquidação não será reaberta, considerando que a Contadoria do Juízo apenas atualizou os cálculos.
O prazo supracitado deverá ser utilizado apenas para que as partes apontem possíveis erros materiais ou inconsistências no documento expedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RACHEL GOMES BARQUETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALERIA GOMES -
26/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
26/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
26/06/2025 13:21
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 24/06/2025
-
23/06/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100255-47.2025.5.01.0030 REQUERENTE: MARIA VALERIA GOMES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS NOTIFICAÇÃO PJE MARIA VALERIA GOMES Fica V.Sa. intimado para se manifestar, nos termos do art. 7º, §5º da Resolução do CNJ nº 303/2019, no prazo de 5 dias.
No silêncio, o respectivo Precatório / RPV será autuado no GPREC e ficará aguardando o pagamento.
Frisa-se que a fase de liquidação não será reaberta, considerando que a Contadoria do Juízo apenas atualizou os cálculos.
O prazo supracitado deverá ser utilizado apenas para que as partes apontem possíveis erros materiais ou inconsistências no documento expedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RACHEL GOMES BARQUETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALERIA GOMES -
10/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
10/06/2025 13:54
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 REGIAO
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 06/06/2025
-
28/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46bd75a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
A parte autora deverá fornecer os dados bancários para a expedição da respectiva RPV/Precatório, no prazo de 10 dias.
Frisa-se que, tendo em vista a determinação deste E.
Tribunal, bem como no manual GPREC, havendo honorários contratuais, estes deverão fazer parte do Precatório/RPV expedido para o reclamante.
Os valores de propriedade do advogado deverão ser destacados no referido documento, mediante o registro como terceiro interessado, e não objeto de requisição própria separada do autor.
Tal requisição própria separada se dá apenas nos casos de honorários sucumbenciais.
Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos para expedição de RPV/Precatório, intimando-se as partes para ciência.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALERIA GOMES -
23/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
23/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
23/05/2025 21:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
16/05/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 13/05/2025
-
06/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cf69d proferido nos autos.
Recebo como embargos à execução id 7345669.
Intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de até 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALERIA GOMES -
03/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
03/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
03/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/05/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 7345669) para Embargos à Execução
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA VALERIA GOMES em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/04/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
20/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
20/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
02/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALERIA GOMES
-
02/04/2025 14:05
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 20/03/2025
-
06/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
06/03/2025 18:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
06/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/02/2025 15:40
Iniciada a execução
-
28/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100040-88.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 13:50
Processo nº 0100567-29.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Hlade Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:31
Processo nº 0100497-27.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 20:18
Processo nº 0100140-35.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 13:38
Processo nº 0100140-35.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 17:16