TRT1 - 0101519-75.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
10/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LADYLANNE MENDES DE CARVALHO
-
10/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LADYLANNE MENDES DE CARVALHO em 03/09/2025
-
03/09/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LADYLANNE MENDES DE CARVALHO
-
25/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 22/08/2025
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20/08/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 09:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/08/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/08/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/08/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/07/2025
-
11/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LADYLANNE MENDES DE CARVALHO em 10/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LADYLANNE MENDES DE CARVALHO
-
30/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/05/2025 16:29
Iniciada a execução
-
22/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e112734 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
O parcelamento deve compreender todo o valor executado (não apenas o crédito do reclamante e de seu patrono). 1) À 1ª ré para ciência, devendo providenciar o complemento.
Prazo de 5 dias. 2) Após, voltem conclusos para apreciar o pedido de pagamento na forma do art. 916 do CPC (Id 069ee08). 3) No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (0100715-10.2024.5.01.0017).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
12/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
05/05/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugna cálculos conforme parecer da ACPC)
-
11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LADYLANNE MENDES DE CARVALHO
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10/04/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 08:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/02/2025 00:20
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - nada tem a opor)
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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12/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/01/2025 18:30
Iniciada a liquidação
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12/01/2025 18:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/01/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/12/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/12/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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