TRT1 - 0100709-74.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ce42c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 6b1ff5f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 21cf5ad.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DE SOUZA SOARES -
23/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA SOARES
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23/05/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANKLIN DE SOUZA SOARES em 19/05/2025
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19/05/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fe13c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100709-74.2024.5.01.0058 proposta por FRANKLIN DE SOUZA SOARES em face de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA., DECIDO afastar a prescrição e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
Expeça-se mandado de reintegração, com cópia desta decisão, com urgência.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
A liquidação será por simples cálculos.
Não há que se falar em deduções previdenciárias e fiscais diante da natureza da condenação.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas pela reclamada no valor de R$2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$100.000,00.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DE SOUZA SOARES -
05/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA SOARES
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05/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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05/05/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANKLIN DE SOUZA SOARES
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05/05/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANKLIN DE SOUZA SOARES
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10/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 15:40
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:30
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:41
Audiência una realizada (19/03/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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21/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DE SOUZA SOARES
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21/06/2024 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANKLIN DE SOUZA SOARES
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21/06/2024 11:20
Audiência una designada (19/03/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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