TRT1 - 0101330-55.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 545efc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª reclamada ao registro de baixa na CTPS com data de 14.12.2023, pela projeção do aviso prévio indenizado, tendo como ultimo dia trabalhado 16.06.2023, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao Seguro Desemprego, condenar a 2ª e 3ª reclamadas de forma solidaria a responderem pela regularidade dos depositos de FGTS e pela indenização compensatória de 40%, tudo acrescido de honorários advocatícios de 10%, Permite-se que a Secretaria expeça Alvara para saque dos valores depositados na conta vinculada e ofício pela habilitação ao Seguro Desemprego, parcelas deferidas na fundamentação, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre FGTS e 40% e IMPROCEDENTE o pedido quanto a 1ª, 4ª e 5ª reclamadas. Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$30.000,00, pelo 2º e 3º reclamados. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, designe-se data para registro de baixa na CTPS e comprovação da regularidade dos depósitos na conta vinculada, pena de indenização equivalente, a ser apurada em liquidação. Permite-se que a Secretaria expeça Alvara para saque dos valores depositados na conta vinculada e ofício pela habilitação ao Seguro Desemprego.
Após, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE APARECIDA MELO DE JESUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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