TRT1 - 0100579-97.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:05
Iniciada a execução
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALLE CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 01/08/2025
-
30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) ALLE CONSTRUTORA LTDA
-
28/07/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALLE CONSTRUTORA LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 09/06/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA em 20/05/2025
-
16/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLE CONSTRUTORA LTDA
-
16/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbc635 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: 73e9da1.
Os cálculos do reclamante não apuram contribuição previdenciária – cota empregado, não incidem juros nem correção monetária e apuram a multa do art. 467 sobre aviso prévio sem deferimento.
Como os cálculos são de simples verbas rescisórias, multas (art. 477 e 467 CLT) e FGTS + 40%, a contadoria desta vara elaborará a planilha de apuração ajustada.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela contadoria da vara, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 31/05/2025.
Planilha com cálculos acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 15.342,26 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 1.548,05 INSS R$ 718,58 Custas R$ 352,18 Total devido pela ré R$ 17.961,07 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA -
14/05/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
14/05/2025 06:36
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
31/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALLE CONSTRUTORA LTDA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 18/02/2025
-
17/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLE CONSTRUTORA LTDA
-
17/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
13/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/12/2024 12:40
Iniciada a liquidação
-
29/12/2024 12:40
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALLE CONSTRUTORA LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA em 19/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) ALLE CONSTRUTORA LTDA
-
03/12/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
15/11/2024 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/11/2024 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
15/11/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
25/09/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
23/09/2024 17:37
Audiência una realizada (23/09/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) ALLE CONSTRUTORA LTDA
-
28/05/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
28/05/2024 14:32
Audiência una designada (23/09/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 14:32
Audiência una realizada (28/05/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 13:43
Audiência de instrução cancelada (23/09/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLE CONSTRUTORA LTDA
-
16/04/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
16/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
11/03/2024 12:58
Audiência una designada (28/05/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 12:58
Audiência una cancelada (28/05/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 10:51
Audiência una designada (28/05/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 09:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/07/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
07/07/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/07/2023 16:11
Audiência inicial cancelada (11/07/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 09:57
Expedido(a) mandado a(o) EDSON FERNANDES DA FONSECA JUNIOR
-
13/04/2023 12:53
Audiência inicial designada (11/07/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 11:04
Audiência inicial realizada (12/04/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:55
Expedido(a) notificação a(o) ALLE REFORMAS E DECORACAO LTDA
-
13/03/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
31/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:51
Audiência inicial designada (12/04/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA em 28/09/2022
-
21/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
12/09/2022 07:22
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
12/09/2022 07:22
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
06/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA em 05/08/2022
-
29/07/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
27/07/2022 07:19
Concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS VINICIUS CRUZ DE SANTANA
-
18/07/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/07/2022 13:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/07/2022 12:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/07/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100167-46.2023.5.01.0008
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Brenda Figueiredo Arruda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 12:15
Processo nº 0100167-46.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amarildo Franco de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2023 10:44
Processo nº 0101980-61.2016.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Fernandes Bispo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2020 17:42
Processo nº 0101980-61.2016.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Igor Silva Malheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 10:04
Processo nº 0100078-29.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 14:34