TRT1 - 0100234-97.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 30/05/2025
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22/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ad9b8 proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. be90787, determino: Considerando a obrigação de fazer, fica a Reclamada intimada para proceder à anotação da data de extinção do contrato na CTPS DIGITAL do Sr.
Renato dos Santos Riscado, conforme sentença de id. e968ad2. 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur e, caso haja obrigação de fazer, designe-se data/hora para comparecimento das partes à Secretaria do Juízo, ficando autorizada, desde já, a Secretaria em fazê-lo, em caso de omissão da Ré, na forma do Art. 39 § 1º, da CLT. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DOS SANTOS - E.D.S.R. - EMILLY DOS SANTOS RISCADO -
07/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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07/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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07/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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07/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/05/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:58
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 24/02/2025
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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07/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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07/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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07/02/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/02/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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07/02/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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07/02/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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07/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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07/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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07/02/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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28/01/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ITAU - AG 5662 em 21/11/2024
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13/11/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 20:41
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 06:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 16:56
Expedido(a) mandado a(o) BANCO ITAU - AG 5662
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24/10/2024 17:21
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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04/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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04/10/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/10/2024
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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20/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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20/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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20/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/09/2024 13:53
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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16/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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16/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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16/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/09/2024 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2024 16:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 28/02/2024
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 28/02/2024
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29/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 28/02/2024
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21/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/02/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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19/02/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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19/02/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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19/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/02/2024 20:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2024 20:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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04/02/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 12:25
Suspenso o processo por convenção das partes
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23/01/2023 10:58
Audiência de instrução realizada (23/01/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/11/2022
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 18/11/2022
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 18/11/2022
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 18/11/2022
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16/11/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/11/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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16/11/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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16/11/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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10/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/11/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
-
08/11/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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08/11/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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08/11/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 07:07
Audiência de instrução designada (23/01/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2022 07:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2022 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/10/2022 15:16
Encerrada a conclusão
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13/10/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/10/2022 15:15
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/10/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (certidão de inexistência de dependentes do de cujus)
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06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/09/2022
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06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 05/09/2022
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06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 05/09/2022
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09/08/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
-
09/08/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
-
09/08/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/08/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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03/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/08/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
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01/08/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
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01/08/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
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01/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 25/07/2022
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 25/07/2022
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 25/07/2022
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18/07/2022 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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12/07/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
-
10/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
-
10/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
-
10/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMILLY DOS SANTOS RISCADO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MARIA DOS SANTOS em 04/07/2022
-
16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/06/2022
-
08/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
-
06/06/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
-
06/06/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
-
06/06/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Proposta conciliatória)
-
25/05/2022 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/05/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/05/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
05/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY DOS SANTOS RISCADO
-
02/04/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DOS SANTOS RISCADO
-
02/04/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARIA DOS SANTOS
-
02/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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