TRT1 - 0100857-37.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2025 09:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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09/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 22:40
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2025 09:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 22:40
Audiência una por videoconferência cancelada (25/08/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 14/07/2025
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04/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
-
03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 02/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 25/06/2025
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100857-37.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JOYCE DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOYCE DA SILVA TEIXEIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 25/08/2025 14:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA TEIXEIRA -
10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 26/05/2025
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19/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0025d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o TRCT de ID. c4400e7, a autora foi dispensada sem justa, com o aviso prévio na modalidade indenizada.
O aludido documento, apesar de apócrifo, foi corroborado pelo extrato analítico de ID. d6a0aeb, em que consta o código de afastamento I1 ("Despedida sem justa causa, pelo empregador"), e pela CTPS digital (ID. 2a78cd2), que faz referência ao aviso prévio indenizado.
Assim, tenho por demonstrada a probabilidade do direito.
O perigo de dano é evidente, considerando que os trabalhadores, em geral, têm no seu trabalho a única fonte de renda.
Assim, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a concessão da tutela de urgência antecipada para determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS e de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Venham aos autos os dados bancários DA TRABALHADORA, possibilitando o recebimento dos valores do FGTS, na forma do parágrafo 18 do artigo 20 da Lei n.º 8.036/90 e do Ato Conjunto n.º 5/2019, artigo 2º, parágrafo 1º.
Em relação à tutela de urgência cautelar, entendo que a liberação de créditos à primeira reclamada, decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado com a segunda, especialmente o ICJ 5900.0124276.23.2, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, razão pela qual reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, também com base no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da PETROBRAS, segunda reclamada, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 63.837,22, equivalente ao valor líquido das verbas rescisórias indicadas no TRCT, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas postulados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a aludida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
Tudo cumprido, aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA TEIXEIRA -
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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14/05/2025 06:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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11/05/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/05/2025 20:44
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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