TRT1 - 0100066-05.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 21/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/08/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 30/07/2025
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16/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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15/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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15/07/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO COSTA DA SILVA
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14/07/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 09/07/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f908c61 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deve a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, citem-se os sócios, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA DA SILVA -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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27/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea74a4d proferido nos autos.
DESPACHOS PJe-JT Vistos etc.
Reanalisando os autos, verifico que o autor, embora tenha alegado a existência de grupo econômico, requereu a instauração de IDPJ visando ao reconhecimento da responsabilidade patrimonial da empresa CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-25.
Em relação ao grupo econômico, registro que foi determinada a suspensão nacional nos autos do RE 1387795 (Tema 1.232 de repercussão geral), em que se discute a possibilidade de inclusão no polo passivo, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
A respeito de eventual desconsideração inversa da personalidade jurídica, nota-se que os sócios da reclamada ainda não integram o polo passivo.
Isso posto, intime-se o autor para esclarecer, em cinco dias, o requerimento formulado no ID. fb1ec79.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA DA SILVA -
19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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19/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe7d26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deve a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, citem-se os sócios, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA DA SILVA -
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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14/05/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/05/2025 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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17/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/02/2025 10:39
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 17/02/2025
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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14/01/2025 17:54
Homologada a liquidação
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14/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/12/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/11/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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04/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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16/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/10/2024 13:14
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 13:14
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/10/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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01/10/2024 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/10/2024 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO COSTA DA SILVA
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01/10/2024 21:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO COSTA DA SILVA
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04/09/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/09/2024 16:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 07:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/05/2024 07:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2024 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/02/2024
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26/02/2024 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA DA SILVA em 21/02/2024
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09/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/02/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA DA SILVA
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24/01/2024 21:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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