TRT1 - 0100420-65.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:25
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 22:25
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICHELLE SANTOS DO NASCIMENTO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc75475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Em razão do que foi exposto, indefiro a inicial e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330 e 485, I, ambos do CPC c/c art. 840, §3°, da CLT.
Com intuito de assegurar o efetivo acesso à justiça e, em respeito ao princípio da colaboração, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e dispenso o recolhimento das custas, ora fixadas sobre o valor atribuído à causa.
Atente-se à parte autora que, em razão da interrupção do prazo prescricional, não há prejuízo à parte.
Findo o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
Intime-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SANTOS DO NASCIMENTO -
07/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SANTOS DO NASCIMENTO
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07/05/2025 19:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.736,59
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07/05/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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06/05/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/04/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/04/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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