TRT1 - 0100522-40.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d684fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Considerando-se a quarta parcela não contabilizada no despacho de id 269f418, conforme alvará expedido no #id:de5835c de R$1.006,24 e comprovante de depósito juntado pela ré no #id:5f3ea24 (R$1.004,39) , DOU POR SATISFEITA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Considerando-se que há um valor ínfimo de saldo decorrente da atualização da guia judicial no importe de R$10,00, libere-se ao autor; Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTIGUIDADE.RJ LTDA -
12/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
-
12/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
-
12/06/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/06/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.354,07)
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12/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.040,44)
-
12/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 344,91)
-
12/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.043,56)
-
12/06/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.592,17)
-
12/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269f418 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que a Ré, quando requereu o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária de R$ 3.043,56 (id f9b65d0), das custas de R$ 344,91 (id 9d7cfc6) e dos depósitos de FGTS na conta vinculada de R$ 1.354,07 (id 68fc1f4 e id 4ddc7ca), restou devido apenas o crédito do autor. Conforme planilha id ea13ac4, o valor do autor é de R$ 8.358,32, e a Ré efetuou os seguintes depósitos: R$ 2.507,50 (30%), R$ 1.033,64 (1ª parcela), R$ 1.023,89 (2ª parcela), R$ 1.014,14 (3ª parcela), R$ 994,64 (5ª parcela) e R$ 984,89 (6ª parcela), totalizando R$ 7.558,70, sendo devida a diferença.
Considerando os termos do art. 916 do CPC, que inclui uma correção de 1% ao mês a cada parcela, o total atualizado é de R$ R$ 8.563,10: Memória de cálculo: principal: R$ 8.358,32 30% = R$ 2.507,50 1ª parcela: R$ 984,89 2ª parcela: R$ 994,64 3ª parcela: R$ 1.004,39 4ª parcela: R$ 1.014,14 5ª parcela: R$ 1.023,89 6ª parcela: R$ 1.033,65 Intime-se a Ré para comprovar o depósito da diferença de R$ 1.004,40, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTIGUIDADE.RJ LTDA -
06/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
-
06/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de ANTIGUIDADE.RJ LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
-
09/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
-
09/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANTIGUIDADE.RJ LTDA em 11/11/2024
-
01/11/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
-
29/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
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29/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
28/10/2024 15:13
Iniciada a execução
-
10/10/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
-
26/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
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26/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/09/2024 10:03
Transitado em julgado em 16/09/2024
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26/09/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de ANTIGUIDADE.RJ LTDA em 13/09/2024
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
-
19/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
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17/08/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,93
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17/08/2024 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
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17/08/2024 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
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15/08/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/08/2024 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa21e09) para Contestação
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13/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTIGUIDADE.RJ LTDA em 26/06/2024
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11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTIGUIDADE.RJ LTDA em 10/06/2024
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10/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
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04/06/2024 14:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/05/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DO NASCIMENTO CHAVES
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11/05/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTIGUIDADE.RJ LTDA
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11/05/2024 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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