TRT1 - 0100483-42.2025.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb086fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS em face de INSTITUTO SAWANNA, decido: quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias, com dedução do valor do aviso prévio indenizado: saldo de salário de maio/2025 (9 dias); 13º salário de 2025 (4/12); férias + ⅓ proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (3/12);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre a parcela arrolada no item anterior;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS da rescisão, incidente sobre o salário de abril de 2025, saldo de salário de maio de 2025 e 13º salário de 2025 (4/12) – não há incidência sobre férias indenizadas (OJ-SDI1-195 do TST);determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 52,40, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 2.620,09), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SAWANNA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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