TRT1 - 0101077-85.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a69005 proferido nos autos.
DESPACHO Não assiste razão ao autor, a lei não exige que os honorários sejam pagos integralmente no momento do depósito do valor de entrada (305). Os honorários são tratados como parte da dívida, sendo parcelados junto com o valor principal.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE JESUS LOURO -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4ff79 proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de ID 94d121f.
Descrição de Débitos Remanescentes do Reclamado por Credor atualizados até 30/06/2025 Crédito Líquido do reclamante - R$ 77.992,60 (84.326,06 - 6.333,46) FGTS - R$ 6.333,46 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 26.413,83 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCIO - R$ 9.152,74 Valor devido pela ré - R$ 119.892,63 Intimem-se as partes, sendo o reclamante para informar seus dados bancários e a ré para efetuar o depósito do valor devido, sendo os recolhimentos em guia própria, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE JESUS LOURO -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a18cb proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de ID ff02133, intimem-se as partes para que atendam à solicitação da Contadoria. Recordo, uma vez mais, às partes que é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV do CPC). Desse modo, cientifico as partes de que a reiteração do descumprimento da providência acima caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à penalidade prevista no § 2º do art. 77 do CPC (multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta).
Venham as partes com novos cálculos de liquidação, elaborado preferencialmente no programa Pje Calc Cidadão, efetuando a juntada do arquivo. pjc para verificação, em 10 dias, seguindo os seguintes passos: 1.
Peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS escolhendo obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA e selecionado CREDOR e DEVEDOR; 2.
Em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo.pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões); 3.
Confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente e; 4.
Tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º "documento”, que não aparecerá na .timeline. 5.
Juntado, à Contadoria para verificação dos cálculos, ofertando-se às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 B CLT, devendo ser observada a Súmula 67 TRT1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
29/08/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2024 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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28/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/08/2024 12:05
Convertido o julgamento em diligência
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23/08/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANILO DE JESUS LOURO em 22/08/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANILO DE JESUS LOURO em 22/08/2024
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19/08/2024 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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08/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE JESUS LOURO
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08/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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08/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE JESUS LOURO
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07/08/2024 10:36
Conhecido o recurso de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-01 e não provido
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07/08/2024 10:36
Conhecido o recurso de DANILO DE JESUS LOURO - CPF: *31.***.*45-01 e não provido
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/07/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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