TRT1 - 0100691-36.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/08/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/06/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690cb3a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão de id b4beb11 por seus próprios fundamentos.
Contraminutado o agravo de petição em Id badd6ce, notifique-se a parte agravada para, no prazo de 08 dias contraminutar o agravo de instrumento (Id 7fe4cd6). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSIEL PEREIRA DA COSTA -
23/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
23/06/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
14/06/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
14/06/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/06/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
23/05/2025 15:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4beb11 proferida nos autos.
Certifico que o Agravo de Petição é tempestivo, haja vista que a sentença de IDfedd730 foi publicada em 28/04/2025.
Certifico, outrossim, que o Juízo não se encontra garantido.
Autos conclusos. Vistos etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição por ausentes os pressupostos de admissibilidade.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSIEL PEREIRA DA COSTA -
20/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
20/05/2025 19:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/05/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 12/05/2025
-
06/05/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fedd730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB propõe embargos à execução conforme as razões expostas sob ID. 365f3ce.
Contraminuta sob ID. 756f636.
A executada alega, em síntese, que, por se tratar de estatal dependente e atuar em regime não concorrencial, faz jus ao regime de execução aplicável a fazenda pública, mediante RPV e Precatório, conforme art. 100 da Constituição Federal e art. 87 do ADCT.
Não lhe assiste razão.
A embargante é sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173, §1º, II da Constituição Federal.
Ademais, data vênia, a executada não atua em regime de monopólio.
O seu Estatuto Social (https://www.rio.rj.gov.br/documents/91370/ffd214a1-f7d8-4520-91dc-7e420eeb3fd6), no art. 5º, prevê diversas atividades privadas e remuneradas, que também são prestadas por particulares, tais como o manejo, coleta, gestão e disposição final de resíduos sólidos urbanos; a industrialização do resíduo sólido urbano e a venda de todo material dele recuperado; a fabricação de ferramental e equipamentos para as atividades e serviços previstos em seu Estatuto, bem como a comercialização a terceiros; a limpeza, higiene, coleta, tratamento, gestão e disposição final de lixo hospitalar; a prestação de serviços especiais de limpeza ou remoção do lixo, tais como: remoção de containers, de entulho de obras, de bens móveis imprestáveis de resíduos sólidos especiais-RSE, lixo extraordinário, resíduos biológicos e resíduos da construção civil-RCC, limpeza de feiras, remoção de veículos abandonados, de capinação de terrenos e limpeza de prédios e terrenos, de disposição de lixo em aterros ou de destruição ou incineração de material em aterro ou usina, etc.
Assim, inaplicável a tese fixada no Tema 253 da sistemática de repercussão geral.
Aliás, no próprio julgamento do RE 599.628 RG/DF fixou-se o entendimento de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas”; o que ficou ratificado, posteriormente, no julgamento da ADPF 387.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, expeçam-se alvarás ao autor, pelo principal, ao advogado do autor, pelos honorários, à União Federal, pela contribuição previdenciária, bem como ofício para transferência do FGTS para a conta vinculada, conforme certidão de ID. 605d098.
Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSIEL PEREIRA DA COSTA -
24/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
24/04/2025 20:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
-
07/04/2025 22:36
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
06/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 04/04/2025
-
01/04/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf9846 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a garantia integral da execução via SISBAJUD, convolo o valor em penhora, determinando a intimação das partes, para- querendo- manifestar-se na forma do art.884 da CLT.
Decorrido in albis, expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(s).
Após, venham os conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
29/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
25/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/11/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
03/11/2024 06:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/09/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
-
27/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 26/09/2024
-
26/09/2024 19:12
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
16/09/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
16/09/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/09/2024 17:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb8a04a) para Embargos à Execução
-
13/09/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
03/09/2024 13:54
Homologada a liquidação
-
03/09/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/09/2024 11:12
Iniciada a execução
-
19/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
29/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
22/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2024
-
03/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1a819 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/06/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd8ca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc... 1- Tendo em vista o decurso do prazo e considerando que houve o recolhimento previdenciário, julgo extinta a execução (art. 924, II do CPC/2015), lançando este resultado no sistema 2- Arquive-se o processo de forma definitiva, uma vez que o valor da contribuição previdenciária não atinge o limite estipulado na Portaria Normativa PGF/ AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023 para manifestação da Procuradoria Geral Federal.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
24/06/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/06/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
15/06/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de junto ao BANCO DO BRASIL AG 2234 em 04/06/2024
-
25/04/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) JUNTO AO BANCO DO BRASIL AG 2234
-
13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/04/2024
-
08/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/04/2024 11:18
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
03/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/03/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 27/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
12/02/2024 08:41
Homologada a liquidação
-
09/02/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/01/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/12/2023 09:05
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 09:05
Transitado em julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 05/12/2023
-
23/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
22/11/2023 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
22/11/2023 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/11/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/10/2023 17:10
Juntada a petição de Impugnação
-
31/10/2023 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
25/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/10/2023 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/10/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
17/10/2023 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/10/2023 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
17/10/2023 20:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
16/10/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/10/2023 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/09/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
27/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/09/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
12/09/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/09/2023 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
01/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/08/2023 22:12
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de OSIEL PEREIRA DA COSTA em 24/08/2023
-
03/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
02/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) OSIEL PEREIRA DA COSTA
-
31/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017500-63.1992.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 10:04
Processo nº 0017500-63.1992.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/1992 00:00
Processo nº 0100015-14.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Gomes Bosi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2017 15:31
Processo nº 0100102-66.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2019 19:10
Processo nº 0100797-32.2017.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackeline Acris Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2017 10:52