TRT1 - 0100553-48.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA em 04/09/2025
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28/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4955ecf proferido nos autos.
Intime-se a ré pessoalmente para que cumpra a determinação de reintegração da autora, conforme decidido em ID 13670ab, dando-lhe ciência da manifestação da autora de ID d689518 NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
26/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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26/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA
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26/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13670ab proferida nos autos.
Visto e etc.
Alega a parte autora que ao tempo da dispensa encontrava-se grávida, razão pela qual requer a reintegração imediata ao emprego.
Após regularmente intimada para manifestação, a ré sustenta ser incabível a reintegração pretendida, uma vez que a autora jamais foi dispensada, tendo pedido demissão, juntando print de tela de conversas realizadas no WHATSAPP.
Pois bem.
Da conversa disponibilizada pela própria reclamada, verifica-se que a autora na verdade comunicou a impossibilidade de comparecer ao trabalho em razão da falta de pagamento e do fornecimento do valor referente ao vale transporte.
Além do mais, à luz do disposto na Tese Vinculante 55 do TST: A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.
Pelo exposto, determina-se a reintegração da autora no mesmo cargo exercido antes da dispensa, devendo a ré proceder ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, descontando-se eventuais valores a pagos a título de rescisão, declarando-se, ainda, que a estabilidade provisória somente findará cinco meses após o parto da reclamante.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA -
16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA
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16/08/2025 08:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA
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01/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2025
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08/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100553-48.2025.5.01.0221 RECLAMANTE: GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA RECLAMADO: MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESTINATÁRIO(S): GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Audiência Telepresencial: 15/10/2025 09:40 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A Audiência será UNA.
As partes e testemunhas que não possuem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, situado a Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175. 1º andar.
Centro.
Nova Iguaçu-RJ.
Ficam cientes, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, nem serão ouvidas telepresencialmente testemunhas que estiverem no mesmo ambiente físico umas das outras nem na companhia das partes ou advogados, tampouco se este Magistrado observar que o local onde as testemunhas estão não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma. Atenção ao Ato nº 1.897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396, do CPC, e sob as penas do art. 400, do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199, do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 -Testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sendo responsabilidade das partes a conexão das mesmas.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25061410102783200000231033301 Certidão de Distribuição Certidão 25051411280930800000227938007 CTPS Greyce Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051411270910500000227937768 RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051411270896600000227937767 Residencia Documento Diverso 25051411270880400000227937766 Recibos 2024 Recibo 25051411270858600000227937765 Recibo 2023 Recibo 25051411270825800000227937764 Procuração Hipo Procuração 25051411270804400000227937763 Diploma Documento Diverso 25051411270760500000227937761 Conversa Caixinha Documento Diverso 25051411254641900000227937538 Comprovante de Gravidez Documento Diverso 25051411254629200000227937537 CNPJ Documento Diverso 25051411254613600000227937535 Petição Inicial Petição Inicial 25051411241639400000227937268 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seam Atenção: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA -
25/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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25/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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25/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA
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24/06/2025 14:43
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2025 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 07:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GREYCE REGINA FERREIRA BARRETA
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19/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100553-48.2025.5.01.0221 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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