TRT1 - 0100943-97.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47016c0 proferido nos autos. Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de ID 3857cbe, mantendo-se integralmente a decisão de ID 4b3f363, por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a reclamante para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA SANTOS MOREIRA DA SILVA -
02/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA SANTOS MOREIRA DA SILVA
-
02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
23/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
23/06/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
-
23/06/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
23/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA SANTOS MOREIRA DA SILVA
-
12/06/2025 16:57
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/06/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3f363 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, pretendendo o reclamante a exibição do termo de rescisão do contrato de trabalho para fins de cálculo e revisão.
Requer ainda a expedição de alvará para saque do FGTS.
Não há nos autos qualquer indício de risco de perecimento de prova ou de inacessibilidade de eventuais documentos que ainda não tenham sido juntados aptos a justificar a concessão da tutela de urgência. É de se destacar, ainda, que a juntada de documentos pela reclamada é ônus que lhe compete, podendo-se aplicar a presunção prevista no art. 400 do CPC em seu desfavor, caso esta deixe de juntar os documentos necessários à apuração dos valores devidos ao reclamante, na hipótese de procedência do pleito.
Assim, não há demonstração da probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos essenciais à concessão da tutela antecipada requerida.
De igual modo não resta comprovada a probabilidade do direito quanto ao levantamento do FGTS, uma vez que a reclamante alega que foi dispensada a pedido, desejando reverter o motivo da dispensa em Juízo.
Tampouco, demonstra a existência de saldo em sua conta fundiária.
Portanto, indefiro os pedidos de tutela de urgência.
Notifique-se o reclamante para ciência, bem como para que proceda à juntada da sua CTPS contendo a anotação do contrato de trabalho, em 10 dias.
Juntada a CTPS, e considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA SANTOS MOREIRA DA SILVA -
21/05/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA SANTOS MOREIRA DA SILVA
-
21/05/2025 21:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA FLAVIA SANTOS MOREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/05/2025 11:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100943-97.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101011-34.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 15:04
Processo nº 0100682-49.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 12:32
Processo nº 0100439-74.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Renauld de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2024 10:47
Processo nº 0100603-56.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Costas Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:13
Processo nº 0101070-18.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 11:31