TRT1 - 0100299-37.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESSENCIAL CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f0c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL -
01/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL
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01/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA
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01/07/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 21:58
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL em 16/05/2025
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beb214 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Diante do trânsito em julgado da sentença de #id:17bd5cc, indefiro o requerimento, devendo a parte interessada diligenciar diretamente perante a Caixa Econômica Federal com a documentação necessária ao requerimento de levantamento do FGTS da empregada falecida.
Intime-se a consignatária para ciência.
Após, voltem conclusos para extinção. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL -
07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL
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07/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/03/2025 15:49
Expedido(a) alvará a(o) LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL
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17/03/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.519,19)
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21/02/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 13:22
Transitado em julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL em 12/02/2025
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESSENCIAL CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA em 12/02/2025
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30/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL
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29/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA
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29/01/2025 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,38
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29/01/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESSENCIAL CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA
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29/01/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a LAURA DE ASSIS INNECCO MORETTI MOLL
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22/01/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/01/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/11/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/11/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO
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24/07/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 09:37
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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17/06/2024 22:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA CECILIA DE ASSIS INNECCO
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17/06/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/06/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CECILIA DE ASSIS INNECCO
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14/05/2024 21:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA CECILIA DE ASSIS INNECCO
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14/05/2024 21:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2024 21:15
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 21:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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13/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2024 10:50
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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12/05/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CECILIA DE ASSIS INNECCO
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01/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA
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01/04/2024 11:34
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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