TRT1 - 0100880-62.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANESSA CAMACHO SCHER em 16/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e452dc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes dos autos, qual seja, pretensão do vínculo de empresa, tendo sido resistida com alegação de trabalho autônomo, defiro o requerimento da ré.
A questão posta nos autos passa, necessariamente, pelas discussões quanto à: “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadão e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Invocando os poderes do art. 1.035, § 5º, do CPC, em decisão datada de 14/04/2025 no referido ARE, o Relator Min.
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essas questões, nos seguintes termos: “(...) determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” Assim, em cumprimento à determinação do Ministro Relator, determino a suspensão dos presentes autos, que deverão ficar sobrestados até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do referido recurso extraordinário.
Retiro o feito de pauta e determino o sobrestamento, até julgamento da tese acima. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
07/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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07/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CAMACHO SCHER
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07/05/2025 19:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/05/2025 11:56
Audiência de instrução cancelada (09/07/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/05/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:08
Audiência de instrução designada (09/07/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 14:08
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA CAMACHO SCHER em 27/02/2025
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA CAMACHO SCHER em 14/02/2025
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30/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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29/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CAMACHO SCHER
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29/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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29/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CAMACHO SCHER
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28/01/2025 13:33
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:33
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 15:22
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 17:10
Audiência de instrução designada (18/03/2025 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:10
Audiência inicial realizada (16/10/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de VANESSA CAMACHO SCHER em 13/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA CAMACHO SCHER em 02/09/2024
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANESSA CAMACHO SCHER em 16/08/2024
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09/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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08/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CAMACHO SCHER
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08/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CAMACHO SCHER
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08/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CAMACHO SCHER
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07/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/08/2024 16:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 18:09
Audiência inicial designada (16/10/2024 10:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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