TRT1 - 0100489-81.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 30/07/2025
-
28/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/07/2025 16:52
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a30846 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da prova pericial cuja produção foi autorizada nos autos conexos 0100310-50.2025.5.01.0045, sobrestem-se os presentes, no aguardo.
Intimem-se as partes, para ciência, inclusive de que, concluída a prova pericial, devem os autos ser incluídos em pauta de instrução conjunta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RICARDO DA SILVA -
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO DA SILVA
-
21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO RICARDO DA SILVA em 07/07/2025
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27/06/2025 18:57
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100489-81.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: ROBERTO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTO RICARDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de ID a21f076.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RICARDO DA SILVA -
12/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO DA SILVA
-
10/06/2025 14:01
Audiência inicial realizada (10/06/2025 08:46 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 21:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/06/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136b919 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pugna o autor pela tutela de urgência para que a ré seja compelida a manter o pagamento do plano de saúde de forma vitalícia.
Intimada, a ré apresentou manifestação no Id b3b8026, pleiteando o indeferimento da tutela requerida.
Pois bem.
Afirma o autor que sofreu acidente de trabalho em 2006, ficando com sequelas irreversíveis (amputação de 2º e 3º quirodáctilos direito – ausência de garra) e que, em decorrência desse evento, passou a depender de fisioterapia constante (Id 7dfcd96), tratamento que acessa mediante o plano de saúde até então fornecido pela ré.
Todavia, em razão do encerramento do vínculo contratual em 2024, foi comunicado que o custeio do plano de saúde pela empresa se daria somente até 30/04/2025, devendo ser arcado pelo próprio autor a partir de 01/05/2024.
No caso em análise, não havendo comprovação de que a ré se obrigou por regulamento ou negociação coletiva a custear o plano de saúde após o encerramento do vínculo, deve ser observada a previsão do art. 30 da Lei nº 9.656/98, segundo a qual a extinção do vínculo, sem justa causa, conforme o caso em questão (Id 67391d7), assegura o direito à manutenção da condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, o que verifico, em princípio, ser a hipótese dos autos, conforme se observa das comunicações com a empresa juntadas pelo autor no Id c23fec4.
Quanto às demais alegações, considerando que após o mencionado acidente o autor retornou ao trabalho, mesmo com sequelas, bem como que sua aposentadoria se deu na modalidade por tempo de contribuição (Id 3018f20), não há como aferir, apenas com base em cognição sumária, o dolo ou a culpa da ré como fundamento para impor o pagamento vitalício do plano de saúde.
Portanto, ausente requisito indispensável do art. 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito do autor, INDEFIRO A TUTELA DA URGÊNCIA requerida, por ora.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
29/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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29/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO DA SILVA
-
29/05/2025 12:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO RICARDO DA SILVA
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100489-81.2025.5.01.0045 : ROBERTO RICARDO DA SILVA : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTO RICARDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 10/06/2025 08:46 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RICARDO DA SILVA -
05/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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05/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RICARDO DA SILVA
-
02/05/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 07:43
Audiência inicial designada (10/06/2025 08:46 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 07:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/04/2025 23:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/04/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 16:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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