TRT1 - 0100088-93.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
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18/07/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db8056 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 21/05/2025, ID fbe60e9, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID XXXXX e substabelecimento ID b3707ed. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/07/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ABILIO CARLOS SAO BENTO REBELO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a793709 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS da parte reclamante, com as informações supramencionadas e expedir ofício para habilitação no programa Seguro-Desemprego (devendo a parte reclamada se responsabilizar, após o trânsito em julgado pelo pagamento de indenização substitutiva, caso a parte reclamante não receba o benefício pelo descumprimento de obrigações do empregador, cujo valor será calculado na fase de liquidação), devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Custas pela parte reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
07/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ABILIO CARLOS SAO BENTO REBELO
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07/05/2025 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/05/2025 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ABILIO CARLOS SAO BENTO REBELO
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07/05/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a ABILIO CARLOS SAO BENTO REBELO
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07/05/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/05/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 12:48
Audiência una realizada (30/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ABILIO CARLOS SAO BENTO REBELO em 11/02/2025
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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30/01/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/01/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ABILIO CARLOS SAO BENTO REBELO
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30/01/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 11:01
Audiência una designada (30/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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