TRT1 - 0100013-50.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COME QUIETO ALIMENTACAO E REFEICOES LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO GASPAR BRAZIL em 23/09/2025
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10/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100013-50.2024.5.01.0248 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ROGERIO GASPAR BRAZIL RECORRIDO: COME QUIETO ALIMENTACAO E REFEICOES LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:9751591: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, exceto quanto ao tópico "salário retido", à míngua de preclusão e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (1) declarar a rescisão indireta do pacto laboral na data de 31/08/2022 (considerando o período do aviso prévio), restando devidos o saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias, FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas e verbas rescisórias, conforme se apurar em liquidação de sentença, devendo a empresa fornecer as guias para liberação do seguro-desemprego e saque da verba fundiária; (2) majorar os honorários sucumbenciais em favor dos patronos do obreiro para o montante de para 10% sobre o valor da condenação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS acrescido da multa de 40%.
Autorizo, desde logo, a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.
Custas totais no importe de R$400,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$20.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso em relação ao tópico "Da rescisão indireta". ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GASPAR BRAZIL -
09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COME QUIETO ALIMENTACAO E REFEICOES LTDA
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09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GASPAR BRAZIL
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26/08/2025 09:54
Conhecido o recurso de ROGERIO GASPAR BRAZIL - CPF: *54.***.*60-43 e provido em parte
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30/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2025
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29/07/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL 2 ()
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25/07/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100013-50.2024.5.01.0248 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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