TRT1 - 0100079-34.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
-
19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba45653 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025, ID f67ea38, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento ID 3fa953b.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA -
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
-
04/07/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA em 21/05/2025
-
21/05/2025 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32cb14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
-
07/05/2025 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/05/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
-
29/04/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/04/2025 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
16/04/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/02/2025
-
08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA em 07/02/2025
-
01/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/01/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
-
28/01/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/01/2025 12:12
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100532-20.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis de Lima Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 11:50
Processo nº 0100571-45.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth de Oliveira Lacerda Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 20:26
Processo nº 0100731-15.2020.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Pires Diniz das Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2022 12:31
Processo nº 0100731-15.2020.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Pires Diniz das Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2020 17:52
Processo nº 0100079-34.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:30