TRT1 - 0100564-53.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MONTEIRO
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30/07/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dad276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Reitero a multa aplicada à embargante.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MONTEIRO -
15/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MONTEIRO
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15/07/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/07/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/07/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 08/07/2025
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04/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5fcd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da petição inicial, fixa o marco da parcial no dia 14/05/20, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 25.920,96, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo reclamante, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 518,42, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 25.920,96.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MONTEIRO -
03/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MONTEIRO
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03/07/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 518,42
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03/07/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS MONTEIRO
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03/07/2025 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS MONTEIRO
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30/06/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MONTEIRO
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17/06/2025 14:50
Audiência una realizada (17/06/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/05/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/06/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MONTEIRO em 27/05/2025
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25/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MONTEIRO
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16/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2025 10:03
Audiência una designada (17/06/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-53.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 17:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/05/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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